O Senado Federal aprovou o projeto de lei que obriga os planos de saúde a cobrirem tratamentos não previstos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), derrubando o “Rol Taxativo”. O ato ocorreu na segunda-feira dia 29 de agosto, seguindo a mesma decisão da Câmara dos Deputados, no dia 03 do mesmo mês.

Os senadores derrubaram a decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 8 de junho, que  determinava que a lista de tratamentos e de exames da ANS, também chamada de rol, deveria ser taxativa. Ou seja, os planos só precisavam cobrir o que estivesse na lista, que atualmente é composta por 3.368 itens.

Com esse novo Projeto de Lei, o rol volta a ser exemplificativo, como era antes do entendimento do STJ. Pois, na necessidade de um procedimento não coberto pela lista de serviços da ANS, o paciente poderia, através de uma liminar judicial, conseguir que o plano arcasse com os custos. No caso da taxação do rol, a ação judicial poderia ser negada, pois os planos de saúde teriam um artifício legal para não financiar o tratamento. Com a atual decisão, um procedimento fora da lista deverá ser aceito, desde que tenha eficácia comprovada cientificamente. Além disso, ele deve ser recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde, o Conitec, ou por pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional.

Segundo o professor de Direito da Uerj, Leonardo Sant’anna, o rol taxativo seria reavaliado a cada 6 meses e não excluiria totalmente a cobertura de procedimentos não previstos na lista. Mas seria muito mais difícil que acontecesse.

“A ANS tem um corpo técnico que antigamente a cada dois anos fazia essa análise. Com esse julgamento recente do Superior Tribunal de Justiça, esta análise vai ser a cada seis meses através de um corpo técnico, ouvindo também vários setores próprios da sociedade. O limite legal, na prática, é determinado pela ANS. Nós tivemos uma lei em 1998 que passou a regular os planos, e esse rol de procedimentos é previsto por lá. Uma coisa que a gente tem que desmistificar é, que com esse julgado, há previsão de cobertura de procedimentos não previstos na lista ainda. Porém é muito mais difícil que haja essa possibilidade.”

Em entrevista à Rádio Uerj, Fabiane Simão nos contou que seu filho Daniel, que possui paralisia cerebral e atraso global do desenvolvimento, foi prejudicado pelo rol taxativo mesmo antes de entrar em vigência pelo STJ. Ela afirma que a justiça do Rio de Janeiro já fazia uso da interpretação taxativa da lista.

o“Mesmo antes do rol taxativo, a gente tinha aqui, o judiciário daqui do Rio já trabalhava com rol taxativo. O Daniel tem uma liminar, Daniel é o meu filho, ele tem paralisia cerebral, ele tem uma liminar que obriga a Unimed-Rio a custear as terapias dele, as terapias especializadas. Antes do rol taxativo, isso em janeiro deste ano, a Unimed entrou com um pedido para derrubar a liminar do Daniel. Nós recorremos. Entretanto, com essa decisão do STJ, da taxatividade do rol, a possibilidade da gente conseguir reverter isso é mínima, porque agora eles têm um amparo legal.”

Em nota, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), manifestou sua preocupação com a aprovação do projeto de lei 2.033/2022, que derrubou o rol taxativo. A entidade, que representa 14 grupos de operadoras de planos e seguros privados de assistência à saúde, considera que a mudança na legislação representa um retrocesso, sendo os usuários de planos de saúde os principais prejudicados. Uma das justificativas, ainda segundo a nota, é que a decisão irá gerar um impacto financeiro significativo, visto que o modelo exemplificativo não só compromete as despesas, como também eleva os custos em saúde e, por consequência, o valor das mensalidades dos planos.

Do Rio de Janeiro para Rádio Uerj, Yan Ney.