“A vida é mesmo uma caixinha de surpresas”, não é? Às vezes, o destino nos prega cada peça… O que fazer, quando sua alma gêmea precisa se afastar?  Não consegue viver sem a sua “metade da laranja”? Não precisa “contar as horas” para ver o seu amor!

O servidor casado ou sob o regime de união estável tem direito à licença sem vencimentos para acompanhar o cônjuge transferido. É o seu caso? Então preste atenção!

Esse afastamento não requer estabilidade no serviço público, nem autorização da unidade. O período máximo é de dois anos, podendo ser renovado, a cada dois anos, enquanto persistir a condição da transferência. Para obter o benefício, é preciso formalizar o pedido com antecedência mínima de sessenta dias e atender a algumas condições.

Deve ser apresentada declaração que comprove a transferência e cópia autenticada da certidão de casamento ou de documento que comprove a união estável. Mas atenção! Lembramos que há a obrigatoriedade da contribuição previdenciária.

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(Roteiro: Thiago Thos)