O Supremo Tribunal Federal afirma ser possível a multiparentalidade desde que se comprove a afetividade entre as partes. Ou seja, a criança pode ter laços biológicos e afetivos em sua certidão de nascimento contanto que cumpra alguns requisitos. Para saber mais, ouça na íntegra o novo episódio do Direito & Companhia. (T2 – Ep. 13 – 06/11/2023)